Inventários e Arrolamentos
Procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, onde são enumerados todos os bens pertencentes ao falecido ao tempo de sua morte, para distribuí-los entre os herdeiros. O inventário judicial é feito com a supervisão de um juiz. Ocorre quando não há acordo entre os herdeiros na partilha, quando os herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua vontade através de um testamento.