Direito de Família > PARA VOCÊ

Inventários e Arrolamentos

Procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, onde são enumerados todos os bens pertencentes ao falecido ao tempo de sua morte, para distribuí-los entre os herdeiros. O inventário judicial é feito com a supervisão de um juiz. Ocorre quando não há acordo entre os herdeiros na partilha, quando os herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua vontade através de um testamento.

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin