Dissolução de União Estável
Pode ser feito de duas maneiras: judicialmente e extrajudicialmente, o que vai depender se há ou não acordo entre o casal. No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, desde que não tenha bens a partilhar e filhos menores ou incapazes envolvidos, mas com a presença obrigatória de um advogado.