Entenda a partir de qual momento o condômino fica responsável pelo pagamento das taxas condominiais
No decorrer dos últimos anos, os compradores de imóveis na planta vêm sofrendo alguns conflitos e prejuízos no atraso da entrega das chaves pela construtora, notadamente porque acabam tendo que pagar as taxas condominiais.
A cobrança pelo condomínio está prevista no Código Civil atual, na medida em que é dever do condômino arcar com tais despesas, na proporção de suas frações ideais, que se destinam à manutenção e funcionamento do Condomínio. Entretanto, a legislação é omissa quanto ao momento exato para início do pagamento do encargo.
Sobre o assunto, podemos observar que em alguns contratos de compra e venda há previsão contratual no sentido de que as taxas condominiais são devidas a partir da expedição do “habite-se”. Ocorre que, tal expedição não se refere necessariamente com à implementação do Condomínio, existem outras situações pendentes como no caso de imprevistos com a assembleia de instalação do condomínio, bem como o uso do empreendimento pode não permitido, etc…
Para solucionar a lacuna legal existente, a Suprema Corte definiu que a efetivação da posse e entrega das chaves marcam o início da cobrança das taxas condominiais, sendo que qualquer valor cobrado anteriormente a esse momento é considerado indevido.
Portanto, resta evidente que, enquanto o comprador não receber as chaves, não há responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, sendo que poderá pedir a suspensão da cobrança e reembolso do valor pago antes de usufruir do bem.