A pensão alimentícia é o direito de uma pessoa de solicitar auxílio financeiro aos parentes e dentre outros, no caso de não conseguir suprir suas necessidades básicas sozinha.
Entretanto, não poderá prejudicar o sustento deste outro que alimenta, pois, assim não seria considerado pensão alimentícia, estaria de alguma forma negando o principal direito defendido pela intenção de ajuda, que é o direito à uma vida digna, que proporcione condições dela se alimentar e vestir-se.
A possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes. Os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.
De acordo com a lei, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.
Vale ressaltar que, para entrar com o pedido de pensão alimentícia, é necessário o beneficiário comprovar que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento. Por isso, a melhor opção é que você busque a ajuda de um advogado de família nesse momento delicado.